A maioria das crianças e adolescentes em abrigos não são orfãos

Por Julia Freitas e Bianca Oliveira

No Brasil, crianças e adolescentes que são acolhidas nos antigos orfanatos, em sua maioria, não são órfãs, na verdade, são crianças que sofreram algum tipo de violação de direitos, como, violência física, sexual, psicológica ou negligência (abandono dos pais, cárcere privado, deixar a criança abandonada em casa e etc). Atualmente, são denominadas de Serviço de Acolhimento Institucional ou Familiar, deixando o título de ‘orfanato’ no passado.

Existem cinco modalidades específicas de serviços de acolhimentos no Brasil, sendo eles, Abrigos, Casas de Passagem, Casas Lares, Repúblicas e Família Acolhedora. Cada caso é julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, junto a juíza, logo que, cada ocorrência é analisada e classificada de forma particular.

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Foto de reprodução – (crianças dentro das casas de acolhimento não são autorizadas a fotografar, pois estão sob medida judicial de proteção).
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Poster – Modalidades – Créditos: Júlia

As crianças 

Em sua maioria, crianças as que são abandonadas ou retiradas de sua família, costumam estar entre dois, três ou vários irmãos. Nesse caso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, procura manter todos os irmãos juntos, mas, quando há destituição familiar, em que, ocorre uma dificuldade de conseguir família para o grupo de irmãos, a prioridade é dada para o mais novo. Tudo com muita cautela, conversado com os irmãos mais velhos e respeitado o vínculo familiar entre eles.

Pode ocorrer de alguns pais adotivos não respeitarem essa vontade de manter contato com os irmãos biológicos, porém, segundo a vice-presidente do Conselho Municipal de Campinas do Direito da Criança e do Adolescente – Maria José Jeremias, é aconselhado manter esse contato depois que a criança é adotada, pois após alguns anos, o adotado irá contestar sua identidade e ir em busca de sua família biológica, complicando o caso futuramente.

Os brasileiros costumam escolher por recém-nascidos, da cor da família adotiva, que em sua maioria é branca, restringindo muito o processo de adoção, segundo Maria José. No entanto há alguns anos, famílias europeias buscavam no Brasil por crianças abandonadas, sem muitas restrições na hora da escolha, adotando crianças mais velhas, negras e até mesmo com problemas de saúde.

De acordo com a vice-presidente, as adoções vindas dos europeus diminuíram por conta da crise europeia. Não muito diferente, no Brasil, que atualmente também está passando por adversidades econômicas e junto disso, delimitou o processo seletivo na hora de adotar, gera uma diminuição significativa no número de adoções brasileiras.

 

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Maria José Jeremias – Vice-presidente do Conselho Municipal de Campinas do Direito da Criança e do Adolescente – Créditos: Júlia

Após análise de dados, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e do Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes, atualmente o número de crianças adotadas e abrigadas, em nosso país, caiu significativamente, chegando a perder, de 2005 a 2016, por volta de 40 abrigos, o que consequentemente gera um número grande de crianças e adolescentes sem lares.

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Foto de reprodução – imagem Estadão- Crianças em abrigos no Estado de SP.

Curiosidades 

São raros os casos de crianças recém-nascidas que vão para abrigos, já que a família não costuma abrir mão do bebe logo de cara. Há casos mínimos para ceder a vara familiar, sendo eles: mães moradoras de rua, com transtornos mentais ou usuárias de drogas, de qualquer forma, não necessariamente isso irá acontecer, mesmo que a mãe se enquadre em algum desses casos. Em sua maioria, a mãe demora a desapegar do bebê e até o processo desenrolar, a criança já não é mais recém-nascida.

Motivos 

Dentre os vários motivos que levam as crianças a irem parar no abrigo, listamos algumas abaixo no infográfico:

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Porcentagem – Motivos – Créditos: Bianca

O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe, em seu artigo 23, que “a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo de suspensão do pátrio poder” e recomenda, no parágrafo único deste mesmo artigo, que “não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá, obrigatoriamente, ser incluída em programas oficiais de auxílio”. No entanto, a pobreza e carência de recursos materiais pode levar a exploração do trabalho infantil, o que faz a família perder o direito sob o menor. Além da exploração do trabalho, a carência da família pode contribuir para abandono e vivência nas ruas.

Profissionais responsáveis 

Para o processo de acolhimento são inúmeros profissionais responsáveis. Cada caso específico é intitulado tipos de profissionais diferentes.

Os responsáveis são o Conselho Tutelar ou Vara da Infância:  O Serviço de acolhimento comunica a Vara da Infância que aquela criança foi abrigada. E então, a criança é encaminhado para equipe de profissionais, pois é necessário fazer um estudo psicossocial, para encontrar a família biológica e detectar o ocorrido. O primeiro passo é saber se o indivíduo volta a família ou não, e quais as necessidades envolvidas, como creche, escola, comida e etc.

A Audiência concentrada é feita com a juíza da infância, o Ministério Público e a família. A última etapa é assinar um termo de compromisso. Os Adolescente ou crianças maiores, também participam para dizer o que quer e sua opinião é respeitada, pode ocorrer do adolescente optar por não voltar a família biológica.

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Assistente social com crianças na escola João Calmon usada como abrigo – Crédito: Eduardo Ribeiro
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Poster – Profissionais do processo – Créditos: Júlia

Você sabia? 

De acordo com o Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes da rede SAC, existem cerca de 589 instituições nas regiões brasileiras e 20 mil crianças e adolescentes vivendo nos abrigos encontrados em todo o país.

Praticamente metade dos acolhimentos se localizam na região Sudeste, que concentra 49,1% dos abrigos e 45% dos abrigados. Por sua vez, o estado de São Paulo é responsável por 1/3 das crianças e adolescentes abrigados. A maior participação do estado de São Paulo e, consequentemente, da região Sudeste no total das crianças e adolescentes abrigados reflete, na verdade, as próprias características do universo de abrigos que compõem a Rede SAC do Ministério do Desenvolvimento Social.

As outras regiões do país, tem uma somatória bem menor do que o Sudeste, que é responsável por 29,4% das crianças e adolescentes encontrados nos abrigos pesquisados; a região Sul abriga 15,5%, a região Centro-Oeste 8,2%, e a região Norte apenas 1,9%.

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Gráfico regiões – Créditos: Bianca

Serviço de acolhimento em Campinas

Restringindo um pouco o mapa, especificamente na cidade de Campinas, o Conselho de Serviços de Acolhimento de Campinas, afirma que existem 28 serviços de acolhimento, num total de 502 crianças e adolescentes e mais 12 pessoas de 18 a 21 anos, acolhidos pelas repúblicas.

Diferentemente do Brasil, segundo a vice-presidente do Conselho, o maior motivo das crianças estarem em abrigos na cidade de Campinas é a agressão física. Em um mês são atendidas e recolhidas aproximadamente 428 crianças. Entre os meses de janeiro de 2015 e fevereiro de 2016, foram atendidas 715 crianças brancas, 472 negras, oito amarelas (japonesas) e cinco indígenas.

Entre as crianças do sexo masculino o maior é índice é da faixa etária de 14 anos, em que, recebe por mês quase 21 adolescentes com essa idade. Já o menor índice, é entre 19 a 21 anos, não chegando nem a 1 de média mensal. No entanto, as meninas, a maior taxa fica com 17 anos, com cerca de quase 17 meninas atendidas por mês, e a menor, com 18 anos, com aproximadamente 3 meninas por mês.

Entre janeiro de 2015 e fevereiro de 2016 foram atendidos em média 245 meninos e 196 meninas. Um percentual bom para a cidade de Campinas, mesmo com essa luta para que os abrigos e adoções não diminuam, segundo o vice-presidente.

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Foto de reprodução – (crianças dentro das casas de acolhimento não são autorizadas a fotografar, pois estão sob medida judicial de proteção).

 

 

 

 

 

 

 

Editada por Natália Villagelin & Harold Ruiz