Por Jaqueline Ramo e Tácila Faria
Desde o dia 24 de outubro de 2015, uma lei prevê que a partir das 22 horas, os motoristas são obrigados a parar fora do ponto para o desembarque das mulheres, a lei 5.944, batizada como “parada segura” tem como objetivo diminuir a violência, principalmente contra as mulheres, que ocorre neste horário. As passageiras podem desembarcar desde que o seu pedido ainda esteja no trajeto do transporte.

Este direito já existia, mas como os motorista estavam descumprindo esta ordem , a lei foi sancionada, mas muios ainda não foram informados. O motorista Adilson Rodrigues, afirma não ter conhecimento sobre esta lei, e que não foi repassado nenhuma instrução, mas que já parava fora do ponto quando fosse pedido. Ao contrário do motorista Luis Carlos Angelo, que já tinha conhecimento sobre este direito.
Apesar de já ciente, o motorista Francisco Silva afirma que não cumpre, alegando que com isto acabam criando um mal costume entre os passageiros, fazendo que queiram sempre que parem fora do ponto.
A pesar de não ser recente, muitas mulheres não tem conhecimento sobre este direito, como a estudante Tamara Andrade. Apesar de não pegar o transporte neste horário, acredita que esta lei é importante, já que a partir deste horário, o movimento de pessoas cai bastante, a mesma opinião tem a estudante Paloma Carvalho.
A auxiliar administrativa Karina Oliveira, já tinha conhecimento, como no cotidiano tem o costume de pegar o transporte publico, afirma que os motoristas sempre param fora do ponto quando solicitado. A lei é resultado da parceria entre o conselho nacional e o Estatuto do Direito da Mulher, que teve como base, os números da policia civil, que apontam o aumento de crimes,principalmente contra as mulheres.
Editado por Vitor Domingues