Anac registra 1.383 de reclamações sobre problemas com bagagens nos voos

Por Mona Carolina

Com as férias escolares se aproximando, muitas famílias planejam viagens para aproveitar esse período. Uma das questões mais comuns para quem utiliza o transporte aéreo, são os supostos prejuízos com a bagagem.

No Brasil, o total de manifestações dos usuários entre reclamações, sugestões, elogios e dicas na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), até março de 2015 somam 17.188. Porém, o assunto mais recorrente diz respeito às bagagens, com 1.383 registros sobre problemas com as malas nos voos.

Algumas atitudes que fazem evitar transtornos  (Arte: Mona Carolina)
Algumas atitudes para evitar transtornos (Arte: Mona Carolina)

Segundo a advogada Maria Bernadete de Oliveira, se a bagagem for extraviada ou danificada, o passageiro tem o direito de indenização. “As pessoa por vezes não sabem dos direitos que elas têm diante das bagagens perdidas. Mas por lei elas podem e devem ter cada material contido na mala recuperado”, diz a advogada.

Maria Bernadete aconselha inserir etiquetas com nome, endereço e telefone nos objetos e fazer ainda uma lista com duas cópias com tudo que está contido na mala. Uma via fica para o passageiro e a outra para a companhia aérea. “É importante que tenha essa lista para facilitar na hora de conseguir provar tudo que estava dentro da mala e assim pedir a indenização”, aponta.

Se o caso for de extravio da bagagem a companhia aérea tem um prazo de 10 dias para encontrar a bagagem, caso contrário, será obrigatório a indenização.
Indenizações por danos morais ou materiais com valores de até 20 salários mínimos podem ser requeridas no Juizado Especial Cível (JEC). Se a ação envolver valores indenizatórios entre 20 e 40 salários mínimos, a ação pode correr no JEC com o auxílio de um advogado.

Editado por Beatriz Bressam

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