Por Mona Carolina
Com as férias escolares se aproximando, muitas famílias planejam viagens para aproveitar esse período. Uma das questões mais comuns para quem utiliza o transporte aéreo, são os supostos prejuízos com a bagagem.
No Brasil, o total de manifestações dos usuários entre reclamações, sugestões, elogios e dicas na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), até março de 2015 somam 17.188. Porém, o assunto mais recorrente diz respeito às bagagens, com 1.383 registros sobre problemas com as malas nos voos.

Segundo a advogada Maria Bernadete de Oliveira, se a bagagem for extraviada ou danificada, o passageiro tem o direito de indenização. “As pessoa por vezes não sabem dos direitos que elas têm diante das bagagens perdidas. Mas por lei elas podem e devem ter cada material contido na mala recuperado”, diz a advogada.
Maria Bernadete aconselha inserir etiquetas com nome, endereço e telefone nos objetos e fazer ainda uma lista com duas cópias com tudo que está contido na mala. Uma via fica para o passageiro e a outra para a companhia aérea. “É importante que tenha essa lista para facilitar na hora de conseguir provar tudo que estava dentro da mala e assim pedir a indenização”, aponta.
Se o caso for de extravio da bagagem a companhia aérea tem um prazo de 10 dias para encontrar a bagagem, caso contrário, será obrigatório a indenização.
Indenizações por danos morais ou materiais com valores de até 20 salários mínimos podem ser requeridas no Juizado Especial Cível (JEC). Se a ação envolver valores indenizatórios entre 20 e 40 salários mínimos, a ação pode correr no JEC com o auxílio de um advogado.
Editado por Beatriz Bressam