Por Jéssica Bueno

Com o crescente aumento do uso de cartões de débito e crédito, bem como o hábito cada vez mais comum de se comprar mercadorias pela internet, não é difícil encontrar aqui e ali um comerciante que tente tirar vantagem do consumidor. Seja oferecendo um desconto especial no pagamento em dinheiro ou limitando valores para o pagamento eletrônico.
Isso ocorre, principalmente, devido às taxas cobradas pelos bancos em cima das compras efetuadas por cartões de débito e crédito. Em cartilha de orientação, o PROCON chama atenção para essa prática abusiva que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo a advogada Maria Madalena Távora, uma vez que o estabelecimento disponibilize uma máquina para pagamentos no cartão, ele não pode se recusar a aceitar o pagamento à vista através do mesmo. “O pagamento com o cartão deve ser equiparado ao pagamento em dinheiro ou cheque, não devendo ser imputado ao consumidor qualquer tipo de desvantagem”, explica. “O comerciante que limita valores fere o disposto no inciso V do artigo 39 do CDC, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
A publicitária Anahi Bevilacqua conta que por várias vezes já passou por uma situação como essa, principalmente quando o valor do produto é abaixo de R$ 5,00. “Outro dia fui comprar um coletor na farmácia que custava menos de dois reais e o balconista disse que eles só passavam no cartão as compras acima de R$ 20,00”, disse. “É uma situação constrangedora, porque ou você deixa suas coisas e vai embora da loja ou precisa levar mercadorias a mais para poder comprar se não estiver com dinheiro vivo”.
O mesmo aconteceu com o estudante de Engenharia Civil da UNICAMP, Gabriel Alves de Souza. “Na maioria das vezes quando se paga à vista e no débito os vendedores dão bastante desconto, já cheguei a conseguir 20%”, complementa o estudante. Távora também chama atenção para este tipo de infração. De acordo com ela, as promoções não podem ser mais vantajosas para aqueles que estão pagando em dinheiro, isso seria discriminar o usuário de cartão.
Outro tipo de infração bastante comum, de acordo com a advogada, se dá na hora da devolução de uma mercadoria. “Quando um cliente compra um produto e este apresenta algum defeito, ele tem o direito de trocar, pedir abatimento no preço ou a devolução do dinheiro, porém, as empresas costumam oferecer somente a opção de conserto ou troca, e em prazos muito longos”.
A estudante de Administração da PUC-Campinas, Ariadne Rocha, revelou que já enfrentou problemas na troca de uma calça jeans que rasgou após pouco tempo de uso. “Eu e uma amiga compramos a mesma calça juntas. A minha amiga foi trocar primeiro e não teve problema. Já a minha calça teve que ir pra análise e depois de umas semanas o pessoal da loja ligou falando que eu podia trocar. Aí fui na loja e consegui, mas o valor da calça tinha aumentado e tive que pagar a diferença”, relata.
Em situações como essas, o PROCON orienta a primeiro tentar resolver o problema diretamente com o fornecedor e somente procurar os órgãos de Defesa do Consumidor se o comerciante continuar a ignorar os direitos dos clientes. Uma vez que o problema permaneça, o consumidor deve se dirigir ao PROCON com uma cópia do comprovante de residência, documentos pessoais e de uma nota fiscal ou comprovante da compra do produto ou da contratação do serviço. Também é possível formalizar a ocorrência através do site da fundação (www.procon.campinas.sp.gov.br).
Editado por Mariana Felix