Por Letícia Baptista
Em janeiro deste ano, o Departamento de Consumo de Nova York divulgou, no jornal britânico The Times, o resultado de uma pesquisa que analisava os preços dos produtos voltados para as mulheres, comparados àqueles para o público masculino. Foram analisados itens de beleza, higiene pessoal, papelaria, cozinha e até mesmo roupas.
E os números não mentem: as mulheres pagam, em média, 7% mais caro por mercadorias com embalagens ditas “femininas”. Na categoria de higiene pessoal, essa diferença é ainda mais alta, cerca de 13%, essa discrepância entre os valores é a chamada pink tax, traduzida no Brasil para “taxa rosa”.
Dentre os diversos fatores que agravam esses dados, está o fato de que, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) divulgada pelo IBGE de 2014, as mulheres possuem salários 26% menores que os homens.
A autora do livro “Direitos Humanos Das Mulheres e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos” Tamara Amoroso Gonçalves explica que essa questão é apenas o reflexo de uma sociedade que culturalmente reprime a mulher, sendo apenas ressaltado pela indústria de consumo. “A publicidade só reflete os valores sociais e, ao mesmo tempo, reforça-os para dialogar com o público alvo e vender ainda mais esses valores”, afirma Tamara.
Quando questionada sobre o conhecimento da tal taxa, a microempresária, Vanessa Borges conta que não imaginava a existência. “Não sabia que essa diferença de gênero existia até nos preços e que inclusive recebia um nome próprio, essa desigualdade vai muito além do que conhecemos”, alega Vanessa.
Na prática
As imagens a seguir mostram essa diferença de preço em um item para depilação. Note que o produto é o mesmo, pela descrição e até mesmo o formato – apenas a cor é diferente.


Não existe uma legislação que proíba esse fato no Brasil, no entanto, o consumidor tem o direito de reclamar para órgãos de defesa por propaganda enganosa ou pela embalagem não deixar claro o que está sendo vendido.
A advogada especialista em direito do consumidor Aline Feltrin diz que, apesar desse direito, a reclamação acaba sendo em vão na maioria das vezes. “Cobranças indevidas, produtos com defeito e outros problemas pontuais são a maior demanda desses órgãos, como o Procon, então outras práticas abusivas acabam ficando em segundo plano”, conta a advogada.
Infográfico: Letícia Baptista
Editado por Juliana Cavalcante