Trabalhador embriagado não pode ser demitido por justa causa

Por Tácila Faria

Apesar de não ser muito comum encontrar pessoas aparentemente bêbadas no local de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) quer deixar claro que nestes casos, a empresa não pode demitir o funcionário por justa causa.

Tudo começou com um caso que gerou repercussão, quando um supervisor de movimentação de cargas em plataformas de petróleo foi demitido por justa causa, aparentando estar alcoolizado. O funcionário havia trabalhado por dois anos na empresa que o demitiu, prestadora de serviços nas áreas de construção, montagem, manutenção para outras empresas, como a Petrobras e Odebrecht. O homem trabalhava em alto mar com escalas de plantão de 14 dias em plataformas marítima de exploração de petróleo. Em um de seus retornos para a plataforma, foi impedido de entrar no helicóptero sob a acusação de estar embriagado.

O supervisor recorreu à justiça e o TST decidiu reverter a demissão por justa causa. O ex-funcionário receberá todos os seus direitos garantidos na dispensa sem justa causa, como férias proporcionais, férias vencidas acrescidas de abono, 13° salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Entenda a decisão do Tribunal Superior do Trabalho

Para o TST, o funcionário que comparecer ao trabalho aparentando estar embriagado ou sob qualquer efeito de entorpecentes, deverá primeiramente ser advertido e, caso isso aconteça pela segunda vez, o trabalhador deverá ser encaminhado para tratamento no INSS. Este contratado só poderá ser demitido por justa causa, quando já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento, e, ainda assim, volte a trabalhar embriagado.

Arte: Tácila Faria
Arte: Tácila Faria

O tratamento pelo INSS

Uma pesquisa divulgada no ano passado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), revelou que o alcoolismo é o principal motivo de pedidos de auxílio-doença por transtornos mentais e comportamentais por uso de substância psicoativa. O número de pessoas que precisaram parar de trabalhar e pediram o auxílio devido ao uso abusivo do álcool teve um aumento de 19% nos últimos quatro anos.

O trabalhador que apresentar dependência alcoólica deverá ser afastado pelo requerimento de auxílio-doença.  O auxílio-doença é um direito de todo trabalhador segurado pelo INSS, que não perde o emprego ao se ausentar. Para pedir este auxílio o solicitante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição e comprovar, por meio de perícia médica, a dependência da droga que o incapacita de exercer o trabalho. O valor do benefício varia de acordo com o valor recolhido pela Previdência Social. Quem determina o período de afastamento do funcionário é o próprio médico do INSS.

O que é a dependência alcoólica? 

Para a Organização Mundial da Saúde (OMS) o alcoolismo é uma doença crônica, causada pelo consumo compulsivo de bebida alcoólica e que torna o usuário progressivamente tolerante à intoxicação produzida pelo álcool e o deixa com sintomas claros de abstinência quando não consome a bebida.

Mapa do alcoolismo no Brasil

A Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou em 2014, o Relatório Global sobre Álcool e Saúde, que traz informações sobre o consumo de álcool no mundo e avalia os avanços realizados nas políticas do álcool.

No Brasil, o consumo total de álcool estimado é equivalente a 8,7L por pessoa, quantidade superior à média mundial. Os homens consomem mais bebidas alcoólicas, do que as mulheres.  Estima-se que homens consumam 13,6L por ano, e as mulheres, 4,2L por ano.

Em 2010, no Brasil, cerca de 42% da população não ingeriu bebidas alcoólicas. Entre os brasileiros que nunca beberam, as mulheres são maioria (mulheres: 30,8%; homens: 12,4%).

As bebidas mais consumidas

As bebidas destiladas correspondem ao tipo de bebida mais consumido no mundo.

Arte: Tácila Faria
Arte: Tácila Faria

Consequências do uso do álcool

O uso nocivo do álcool é um dos fatores de risco de maior impacto para a morbidade, mortalidade e incapacidades em todo o mundo, e está relacionado a 3,3 milhões de mortes a cada ano. Cerca de 6% de todas as mortes em todo o mundo são atribuídas total ou parcialmente ao álcool.

No Brasil, o álcool esteve associado a 63% e 60% dos índices de cirrose hepática e a 18% e 5% dos acidentes de trânsito entre homens e mulheres em 2012. Estima-se que 5,6% (mulheres: 3%; homens: 8%) dos brasileiros preenchem critérios para abuso ou dependência alcoólica.

Confira no gráfico abaixo as principais doenças e transtornos decorrentes do uso do álcool:

Gráfico: OMS
Gráfico: OMS

Ações para reduzir o uso do álcool

A OMS estipulou alguns princípios básicos que devem ser devolvidos e implantados para a criação de políticas do álcool, em todo o mundo. Veja as ações:

Arte: Tácila Faria
Arte: Tácila Faria

Editado por Vitor Domingues

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