Especialistas contestam redução da maioridade penal

Por Gustavo Gianola e Ricardo Magatti

A proposta de redução da maioridade penal (PEC 171/93), que deve começar a ser votada na câmara dos deputados neste mês de junho, vem sendo contestada por alguns especialistas. Eles vão de encontro à opinião da rua, já que, de acordo com pesquisa do Instituto Datafolha, realizada em maio deste ano, 87% da população defende que jovens a partir de 16 anos sejam tratados como adultos perante a lei.

“Somente punir, que é o que acontece com os adultos, sem as atividades pedagógicas previstas na legislação para os infratores, apenas aumentaria a violência. Isto é, a violência dentro dos presídios aumentaria e o jovens retornariam para a sociedade ainda piores”, afirma a promotora da Vara da Infância e Juventude de Sorocaba, Ana Mascarenhas, que acredita que a redução da maioridade penal é uma solução simplista um problema complexo: a diminuição da criminalidade, consequência de séculos de impunidade e que pode agravar ainda mais a violência.

De acordo com promotora, o caminho para resolver a situação atual que o Brasil vive em relação a crimes cometidos por menores de idade é criar políticas socioeducativas, tirando o jovem da marginalidade. “As alternativas vão ao encontro dos dois níveis de proteção ao jovem. O primeiro é o acesso à saúde, a presença na escola em tempo de integral e o segundo diz respeito às medidas protetivas também aos familiares dos adolescentes infratores. O adolescente não pode ser esquecido”, alerta Mascarenhas.

 

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Brasil tem a 4ª maior população carcerária do mundo (Infográfico: Gustavo Gianola)

Juíz da 6a Vara Criminal de Campinas, José Guilherme Di Rienzo Marrey vai ao encontro da opinião de Mascarenhas e acrescenta que o jovem infrator deve sofrer uma punição efetiva para não vir a cometer outros delitos. “O que resolveria a questão, e isto é objeto de estudos desde o século XVIII, é uma efetividade da punição, ou seja, o indivíduo, adolescente ou maior, sabendo que poderia de fato vir a ser preso e sofrer uma punição efetiva, refletiria duas vezes antes de cometer um crime”, defende Marrey.

O Juiz e professor de direito penal na PUC-Campinas, que discorda da ideia de que para o Estado é mais fácil prender do que educar, prega que a reinserção do jovem infrator na sociedade depende muito mais do próprio indivíduo. “A reinserção vem muito mais “de dentro”, ou seja, da índole do indivíduo, do que das condições de trabalho, saúde etc existentes na penitenciária. Em minha experiência profissional, já verifiquei casos de pessoas que estavam em lugares ruins, mas se regeneraram e vice versa”, aponta Marrey.

Ângelo de Souza Júnior, advogado e professor da Faculdade de Direito de Itu (Faditu), cita três motivos que sustentam sua posição contrária à redução da maioridade penal. “A primeira tese que temos contra a redução da maioridade penal vem muito mais como um estudo psicológico de que o jovem ainda está na formação de sua psychique. Na segunda tese, entendemos que a redução é uma política imediatista, como tantas outras já foram implementadas no brasil a respeito do aumento de pena.

Em terceiro, senão a tese mais importante, acreditamos que o tratamento que o menor tem em relação ao maior no cometimento de um ato ilícito é direito fundamental dele, que está estampado na nossa constituição federal”, completa o advogado, que lembrou do estatuto do desarmamento, aprovado em dezembro de 2003, para refutar a ideia da redução da maioridade penal.

Segundo Souza, “é muito mais plausível para a mídia e para o Estado colocar em debate a redução da maioridade penal quando se analisam casos isolados , que geram grande repercussão”.

CAMINHO PARA A PEC SER APROVADA

Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou em sua conta pessoal no microblog Twitter que colocará a proposta de redução da maioridade penal (PEC 171/93) em votação no plenário da Casa neste mês de junho.

Deverá haver um intervalo de cinco sessões entre uma votação e outra. Para ser aprovada, a PEC deve ter o vot;.o favorável de pelo menos 308 deputados (3/5 dos parlamentares) em cada um dos turnos.

Depois de aprovada na Câmara, a PEC será encaminhada ao Senado. Lá, a proposta deverá ser analisada pela CCJ (Comissão de Constituição do Senado), da mesma forma como foi analisada pela CCJ da Câmara.

Caso seja considerada admissível pela CCJ do Senado, a PEC vai para votação no Plenário em dois turnos. Para ser aprovada, a PEC precisa ter o voto favorável de pelo menos 49 senadores.

Se o texto aprovado pelo Senado for o mesmo aprovado pela Câmara, a PEC pode ser promulgada e passará a vigorar. Caso o texto aprovado no Senado tenha sofrido alterações em relação ao da Câmara, a PEC voltará à Casa. A PEC só poderá ser promulgada quando as duas Casas votarem exatamente o mesmo texto.  A alteração da maioridade penal ainda pode ser questionada no STF (Supremo Tribunal Federal).

Confira a reportagem em áudio:

Editado por Marcel Kassab

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