por Ricardo Andrade
Apesar de terem maior visibilidade quando ocorrem na região amazônica, os crimes ambientais também podem ser vistos na Região Metropolitana de Campinas (RMC), sendo causados muitas vezes por empreendimentos imobiliários. É o que afirma o presidente da ONG Eco Vida Ambiental, de Valinhos, Alexandre Tonetti: “Nossa região viveu na década de 1990 o início do ciclo da exploração do território pelos empreendimentos imobiliários horizontais em enclaves, os condomínios, que em grande parte se aproveitaram da carência técnica e estrutural das prefeituras para descaracterizar nascentes e suprimir vegetação nativa em busca de lucros maiores”; avalia.
As agressões ao meio ambiente por parte do poder econômico não se limitam a crimes ambientais. De acordo com o vereador e ambientalista de Vinhedo, Valdir Barreto (PSOL), o chamado “lobby empresarial” atua sobre o legislativo travando projetos que visem avanços na legislação ambiental. Membro da ONG Elo Ambiental e do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema), Barreto acredita que esse problema representa o maior obstáculo para o desenvolvimento sustentável. “No legislativo existe a ignorância e os lobbys atuando contra o meio ambiente. Com certeza o interesse do lucro é o fator que mais vai contra a preservação e a recuperação do meio ambiente, por considerar que toda área deve ser explorada economicamente”; analisa o ambientalista.
Um exemplo desse tipo de ação ficou evidente em março deste ano, quando um conjunto de 51 organizações ligadas a preservação ambiental, povos indígenas e agricultores familiares divulgaram um manifesto em que denunciam o que seria um “lobby” das empresas dos setores de cosméticos, fármacos, limpeza, química e agronegócio na tramitação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 2 (antigo PL 7735/2014). O projeto pretende facilitar o acesso e a exploração econômica dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais da biodiversidade. Apesar do manifesto, as entidades que o assinam estão longe de conseguir fazer frente aos interesses representados pelo projeto de lei em questão.
Editado por Isabella Pastore