Por Renata Rosica
A Prefeitura de Campinas vai ser notificada em alguns dias do valor da multa a ser paga pelo não cumprimento de um acordo com o Ministério Público assinado em 2004. Depois de seguidos embargos impetrados pela municipalidade, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Pinheiro Franco, fixou a multa em R$ 4.185.663,00. A informação é do Promotor da Vara da Infância e Juventude de Campinas, Dr. Rodrigo Augusto de Oliveira.
Segundo apurou nossa reportagem, uma Ação Civil Pública (ACP) sobre a falta de vagas nas creches de Campinas, movida pelo MP em 1998 na gestão de Chico Amaral (PPB) resultou no TAC de 2004 assinado por Izalene Tiene (PT), que previa a criação de 11.951 vagas entre 2005 e 2008, na gestão do Dr. Hélio (PDT). A Prefeitura criou no período apenas 6.870 vagas, mantendo o déficit de mais de 5 mil vagas. Com o não cumprimento do TAC, em 2009 teve início a execução da multa que está saindo agora, na gestão de Jonas Donizetti (PSB).
No final de 2014, o MP recebeu novas denúncias da falta de vagas e julgou procedente uma outra ACP. A Prefeitura foi notificada e apresentou um cronograma de obras e reestruturações na rede, que é acompanhado pelo promotor em reuniões com o executivo municipal. Além desta, através de denúncia de professores da rede, o MP deverá instaurar nova ACP, agora questionando a superlotação das salas nas escolas municipais.
Para o Promotor Rodrigo Augusto de Oliveira “a vaga nas escolas públicas municipais é um direito da criança e todos os meios utilizados, seja via judiciário, seja pela mobilização da sociedade, são mecanismos de pressão sobre poder público para que atue de maneira competente na garantia desse direito”. Direito este garantido tanto na Constituição Federal em seu Capítulo III, quanto no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Capítulo IV.
Segundo a Prefeitura, atualmente existe um déficit de 7.500 vagas para crianças de 0 a 3 anos nas creches municipais, que disponibiliza período integral para parte destas das vagas. Situação contrária ocorre na pré-escola, que atende crianças de 4 e 5 anos, onde existem vagas de sobra, mas nesse caso, são vagas somente para meio período, o que não atende a necessidade das famílias.
O Departamento Jurídico da Prefeitura se pronunciará assim que receber a notificação, mas adianta que os embargos impetrados pela municipalidade desde 2009 visam amenizar o valor da multa que em sua primeira sentença chegava a 100 milhões de reais. A Assessora de Comunicação da Secretária de Educação informou que quaisquer questionamentos de nossa reportagem devem ser feitos via documento protocolado na Prefeitura, o que estamos providenciando.
Edição por Bárbara Pianca