86% dos brasileiros passam mais de três horas por dia na Internet no trabalho

Por Mona Carolina 

Uma pesquisa realizada pela Intel Security, com trabalhadores de diversos países com o intuito de explorar suas atitudes em relação à privacidade online e a proteção de dados nas empresas revelou que 84% das pessoas utilizam o dispositivo corporativo para atividades pessoais como checar e-mails e 52% dos funcionários realizam atividades bancárias ou fazem compras online (34%).Mas afinal, quais são os direitos do funcionário e da empresa quanto à liberdade com o uso da internet?

Funcionária Pública Estadual Stela Maris
Funcionária Pública Estadual Stela Maris usa internet de forma limitada no trabalho (Foto: Mona Carolina)

Primeiramente, é preciso que a empresa determine, e que seja de total consciência para o funcionário, a quais sites ele está autorizado a não ter acesso no ambiente e no horário de trabalho. É claro também que essas permissões são regidas pelo bom senso e pela ética. Sites com conteúdos ilegais ou de caráter pornográfico, sites de relacionamento, ou programas de trocas de mensagens instantâneas, por exemplo, podem ser considerados conteúdos possíveis de proibição do acesso por parte das empresas, sem que seja necessária a regra escrita.

 Stela Maris conta que na empresa onde trabalha a internet é limitada. “A internet só é liberada para aquilo que diz respeito ao trabalho. Eu acho isso bom, porque assim não acontecem abusos e uso indevido durante o expediente de trabalho”, diz a funcionária pública estadual. 

Segundo a advogada Maria Bernadete de Oliveira, a empresa tem o direito de monitorar os computadores usados pelos colaboradores. “Esse é um direito da empresa não porque esse direito seja juridicamente mais relevante do que os direitos à privacidade e à intimidade, mas sim porque o acesso está sendo feito de equipamentos da organização”, explica a advogada.

Por outro lado, o monitoramento não consentido pode caracterizar crime previsto na Lei nº 9296/96 (reguladora do referido dispositivo constitucional), consistente em realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

“Antes de começar a monitorar os e-mails e o acesso à internet, é importante que a empresa implante um regimento de uso dos instrumentos de trabalho, prevendo e deixando de forma clara aos seus empregados quando e de que forma devem utilizar a internet”, aconselha Maria Bernadete. Assim, o monitoramento fica ao conhecimento de todos.

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