Por Amanda Bruschi
A Guarda Municipal de Campinas apreendeu sete veículos durante o feriado em razão da lei nº 14.682, conhecida como “Lei do Pancadão”. Com essas apreensões, o número de autuações realizadas desde o início da atuação da lei é de 138. As reclamações vieram dos bairros Taquaral, Jardim Ipaussurama, Parque Brasília, Paque Dom Pedro II, Novo Campos Elíseos, Parque Valença 2 e Centro.
Os veículos foram autuados por estarem com o volume acima do permitido pela lei, de 50 decibéis durante o dia e 45 à noite. Os motoristas receberam multa de cerca de 500 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas), o que representa cerca de R$1.400 (uma UFIC é R$ 2,7941), além de terem os veículos apreendidos. Em caso de reincidência, o valor é dobrado para R$2.800, e quadruplicado a partir da segunda reincidência, chegando ao valor de R$5.600.
Além da multa, o proprietário do carro responderá por eventuais custas com a remoção e estadia do veículo ao pátio. Para os veículos em movimento serão observadas as normas do Código de Trânsito Brasileiro. A população poderá solicitar a fiscalização mediante denúncia ao 153 e ao 156 ou pela página da Prefeitura na internet: www.campinas.sp.gov.br

“Lei do Pancadão”
O prefeito Jonas Donizette regulamentou no dia 22 de janeiro a “Lei do Pancadão”, que proíbe o excesso de volume de som nos carros. A lei de número 14.862 foi sancionada no dia 25 de julho de 2014, mas dependia da regulamentação para poder ser aplicada.
A fiscalização é de responsabilidade da Secretaria de Urbanismo, da Guarda Municipal (GM) e da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), que também atua quando há apreensão do veículo.
Decibéis
Os critérios para medir os níveis de ruídos para ambientes externos são em decibéis que variam para o período diurno (das 7h ás 21h59) e o noturno (das 22h ás 6h59).
(Fonte: Secretaria de Trânsito de Campinas)
Editado por Ricardo Magatti