Por Leila Justo

Na última segunda-feira (16), foi sancionada uma lei municipal que prevê multa aos proprietários de imóveis que descumprirem as obrigações em relação à limpeza do local, com o objetivo de combater criadouros do mosquito da dengue. Antes desta lei específica para a limpeza, já havia uma lei a respeito dos deveres da Prefeitura e dos proprietários sobre as calçadas.
Os pedestres que circulam por Barão Geraldo estão insatisfeitos com o desleixo dos terrenos e confirmam que nem sequer a lei anterior era cumprida. “Passo aqui por essa rua (R. Hermantino Coelho) há 2 anos. Nunca consegui passar por cima da calçada em alguns pedaços, ando no meio da rua mesmo”, lamentou a empregada doméstica Josilmara Ferreira. Quando questionada sobre a segurança, completou: “Não queria isso, né? Mas fazer o que?”

O especialista em engenharia de tráfego, José Eduardo de Sá esclarece: “A calçada, assim como a rua, é pública. Mas a conservação é de responsabilidade do proprietário do imóvel”. Ou seja, apesar das obrigações da Prefeitura – muitas vezes não cumpridas – é dever do dono do espaço manter o mato aparado, o local limpo e transitável.
A estudante Vitória Oliva, 21, passava pelo meio da rua Nelson Alaitte, no bairro Mansões Santo Antônio e naquele trecho não havia sequer piso, além de muito mato obstruindo um bom trecho da calçada. Não tem como passar pela calçada, e nesta rua que é mão dupla é ainda pior. Além desse matagal atrair animais peçonhentos. Alguém tem que resolver isso, a Prefeitura ou os donos”, critica a pedestre.
Segundo a Prefeitura de Campinas, a fiscalização e notificação da limpeza de terrenos abandonados e execução de calçadas é realizada pela Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos (COFIT), por meio de pedidos dos moradores pelo telefone 156.

Editado por Willian Sousa
Apoiado, estávamos precisando de uma lei assim.
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