Por Beatriz Bressam

Junto com a conta, milhares de dúvidas. Quem tem costume de frequentar bares e restaurantes, certamente, já passou pela situação de ter que pagar a taxa de 10% de serviço e ficou sem saber como agir. Aproximadamente 70% dos trabalhadores dessa área (principalmente do Rio de Janeiro e Goiânia) não recebem o valor arrecadado com a cobrança da taxa, segundo o secretário-geral do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares, Antônio Carvalho.
Alexandre Salomone faz parte dos 30% que recebe a taxa. Funcionário de uma rede de restaurantes há pouco mais de um ano, acredita que a divisão é feita de forma correta, por um acordo feito entre patrão e funcionário. “Combinamos que 3% vai para a cozinha e os outros 7% para nós. No final do dia é feito um fechamento de administração, onde soma-se todo o valor das conferências de conta e das notas do cartão junto com o dinheiro e assim é feita a divisão.”
Depois de tanta discussão, no começo de 2014, foi constituída pela Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal (OAB) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei 8.334/2005, que autorizava a cobrança da taxa de serviço de 10%. Segundo estudos, a tal lei feria a Constituição Estadual e, desde então, foi criada a Lei n*9418/2014, na qual é considerada manifestação da generosidade do consumidor o pagamento adicional de 10% do valor total da conta, sendo assim, totalmente opcional. O estabelecimento fica obrigado a fixar um cartaz de no mínimo 50×60 com dizeres claros, letras grandes e visíveis e também colocar no cardápio, para que não haja surpresas na hora de receber a fatura. O não comprimento sujeita o estabelecimento infrator penalidades, sendo elas:
I – notificação, com prazo de 30 (trinta) dias para adequação ao disposto nesta Lei;
II – multa de 3.000,00 (três mil) reais, a ser revertida 50% em favor da Fazenda Municipal e 50% em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, mediante realização de convênio.
III – cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades, nos casos de reincidência.”
Erika Martins, 25, confessa ser totalmente contra a taxa dos 10%.“Ele recebe o salário dele pra isso”, afirma a empresária. Ouça a seguir.
Já Alessandro Pizzato, 23, estudante e também funcionário de uma rede de restaurantes, considera o salário baixo (mínimo de R$756 e máximo de R$1620, com variação de preços entre estados). E completa: “Não é simplesmente anotar pedidos. Passamos por um treinamento. Somos responsáveis por zelar o nome do estabelecimento que trabalhamos.”
Editado por Bruna Gomes