Entidades respeitam a Lei de Acesso à Informação?

Por Nathani Mota

A Lei de Acesso à Informação (LAI), que entrou em vigor no Brasil em maio de 2012, foi criada com o objetivo de dar transparência aos atos governamentais, mas será que as entidades públicas brasileiras estão cumprindo a Lei? Para responder essa pergunta, a Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (FGV/Ebape) e o Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio realizaram duas avaliações de transparência.

A pesquisa, que foi intitulada de “Estado Brasileiro e Transparência”, enviou mais de 700 pedidos para cerca de 170 órgãos dos três poderes e em todos os níveis de governo – Federal, Estadual e Municipal, com o objetivo de verificar se as entidades públicas estão respondendo a pedidos de acessos à informação, se as repostas recebidas abordaram, efetivamente e com precisão, o que foi solicitado e se o prazo de respostas estão sendo cumpridos.

As respostas foram analisadas com base na “taxa de resposta”, a “qualidade da resposta” e o “prazo de envio da resposta”. Veja abaixo o resultado da pesquisa:

lei de acesso à informação
(Créditos: Nathani Mota)

Em 2013, A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) criou o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) com o objetivo de atender as determinações da Lei de Acesso à Informação. Anteriormente, os pedidos feitos à Universidade eram respondidos pela Central de Informações que existia desde 2004 e hoje faz parte do SIC.

O SIC tem duas funções básicas: atender a transparência ativa, em que o Serviço deve divulgar informações de interesse coletivo no Portal da Unicamp, como dados orçamentários e de concursos públicos; e atender a transparência passiva, que são pedidos individuais recebidos por telefone, formulário online e pessoalmente dentro de 20 dias, que é o prazo estabelecido pela Lei.

Desde sua criação, o Serviço atendeu cerca de 940 pedidos e a maior parte corresponde a informações acadêmicas, sobre Pesquisa, Ensino e Extensão, e informações assistenciais, sobre o Hospital de Clínicas (HC).

A Lei ainda define informações que podem ser mantidas em sigilo, no caso de uma instituição pública de ensino, como a Unicamp, o registro de patentes é um exemplo. Fábio Rodrigo Pereira da Silva, responsável pelo SIC, explica que mesmo assim, o sigilo deve ser tratado como excessão. “O acesso é a regra, pois o sigilo dentro do contexto público não deve existir, mas se existe é preciso ter alguma fundamentação”, afirma.

Fábio afirma que a disponibilização de informações sempre foi uma preocupação da Unicamp, pois ela entende que a informação é um direito do cidadão. “A informação é um direito constitucional, o que a lei de acesso trouxe foi a regulamentação desse direito, de forma que o Brasil deve se  organizar para cumprir”.

Editado por Jacqueline Fernandes.

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