Por Lucas de Lima

Segundo Pesquisa Ciclosoft 2014, realizada pelo pelo CEMPRE (Compromisso Empresarial para Reciclagem), após a PNRS (Política Nacional dos Resíduos Sólidos) ter entrado em vigor em 2010, houve um aumentou de 109% no número de cidades que adotaram o sistema de coleta seletiva.
O lixo está ligado à atividade humana, dessa forma onde existir o ser humano, existe também o lixo e consequentemente os resíduos recicláveis. Partindo desse princípio, a sociedade precisou encontrar alternativas para que esses resíduos recicláveis não se misturem ao lixo comun.
Com a promulgação da PNRS, intitulada pela Lei 12.305/2010, o desafio da estruturação dos planos de gerenciamento integrado dos resíduos sólidos se impõe a diversos segmentos da sociedade, assim como as Universidades. Este se encontra com a necessidade de atualizar a inserção social e a diminuição dos desperdícios processuais.
De acordo com Israel Barro, coordenador do DLS (Divisão de Logística e Serviços) da Puc Campinas, após a aprovação da PNRS a universidade inseriu o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
O plano de atuação inclui a instalação de 61 lixeiras de coleta seletiva e 12 eco pontos em todos os campi, além da inserção de lixeiras para descarte de copos nas copas, refeitórios e adequação das lixeiras da praça de alimentação.

A Lei PRNS estabelece princípios, objetivos, metas, instrumento e ações para que os governos insiram a gestão de resíduos com o propósito de obter uma gestão integrada e ambientalmente adequada.
Os internautas podem contribuir para a aperfeiçoação do acordo setorial (acordo contratual firmado entre o poder público e fabricantes) de Logística Reversa (instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos destinados a coleta e a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial) tanto de Lampadas Fluorescentes de vapor, sódio, mercúrio e de luz mista quanto a embalagens recicláveis em geral.
O período para contribuições começou dia 15 de setembro e vai até o dia 15 de outubro, a fim de complementar o documento. Qualquer pessoa pode contribuir, desde que sua contribuição seja identificada, objetiva e fundamentada, assim a mesma será avaliada pela equipe técnica do Ministério do Meio Ambiente.
Editado por Caroline Roque