Entenda como funciona o Portal do Consumidor

Por Keyla Cavalcante

Os perfis das empresas cadastradas já estão disponíveis no portal – confira a lista completa aqui. Depois da reclamação do cliente, a empresa terá o prazo 10 dias corridos para dar uma resposta e tentar solucionar o conflito. Se não houver conciliação, o consumidor deve recorrer aos caminhos que já existem: os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) e a Justiça. Veja, no gráfico, quais são os segmentos que mais registraram reclamações no portal:

Arte: Keyla Cavalcante
Arte: Keyla Cavalcante

O estudante de engenharia Arthur Negrini teve um problema com uma operadora de celular. Segundo ele, contratou um pacote de serviço de internet, mas o serviço não estava funcionando de acordo com o plano contratado. Foram várias tentativas para resolver o caso através do telefone, mas sem sucesso. Foi quando Arthur descobriu que a operadora estava cadastrada no Portal do Consumidor e resolveu cadastrar sua reclamação por lá. “Demorou menos de 24hs para que a operadora resolvesse meu problema, achei muito mais fácil e rápido do que ir ao Procon, sem falar que podemos acompanhar todo o processo no site”, conta.

Como funciona

. É necessário criar seu login, que será seu nome de identificação para acesso ao sistema.

. Para iniciar uma reclamação, o consumidor deve clicar em “Pesquise a empresa”, digitar o nome da empresa e verificar se ela é exibida. Caso o nome da empresa seja exibido, deve-se clicar para selecioná-la.

. Selecionada a empresa, é necessário o preenchimento dos campos obrigatórios relacionados à sua reclamação.

. Em seguida, você informa como comprou o produto ou contratou o serviço reclamado com a empresa (se comprou na loja, pela internet, por telefone etc). Caso tenha interesse, você ainda pode acrescentar anexos à sua reclamação. É possível inserir até 5 anexos de 1MB cada.

. Após ler e aceitar os Termos de Uso do Consumidor, clique no botão Enviar

Segundo o portal, o serviço já pode ser usado pelos consumidores dos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo. A partir de 1° de setembro de 2014 estará disponível em todo o país.

 

Editado por Caio Coletti

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