
Por Bruno Machado
O Marco Civil da Internet, aprovado no último dia 22 de abril, começa a valer no final de junho, 60 dias após a sua publicação. O documento tem dividido opiniões acerca de suas consequências para os internautas brasileiros. De um lado, os favoráveis à regulamentação afirmam que as mudanças serão para democratizar a internet no Brasil, privilegiando os usuários. Do outro, o discurso é que o texto do Marco Civil traz brechas que poderão ser aproveitadas de modo a prejudicar o internauta.
Entre as pessoas que concordam com tal regulamentação está o próprio criador da Web. Tim Berners-Lee, em nota ao site “World Wide Web Foundation”, divulgou o seu apoio ao Marco brasileiro. Segundo ele, existe uma tentação de se controlar a internet, tanto por empresas quanto pelos governos, e o Marco Civil ajuda a impedir que isso aconteça.
O jornalista Glauco Cortez defende o Marco Civil como um passo à frente do Brasil em relação aos outros países. “O Marco Civil brasileiro é um dos mais avançados do mundo. A ideia de neutralidade na rede é o princípio básico da liberdade do uso da internet para o usuário, o qual assina o pacote pela velocidade e acessa o que quiser, assim como publica. Para as empresas de telefonia, isso impede que elas vendam pacotes para determinado site, por exemplo, Facebook e Youtube”, explica.
Para o estudante de jornalismo Marcos Pacanaro, a lei é positiva mas gera dúvidas quanto à sua eficiência prática. “Acredito que ela seja benéfica para os usuários. Devemos aguardar e ver se vai ser algo bom ou ruim, para então propormos uma mudança. A promessa é dar estabilidade e segurança aos dados dos usuários”, declara.
No entanto, alguns artigos do Marco Civil têm gerado mais polêmica do que os demais. Por exemplo, o parágrafo 2º do artigo 9º. Neste trecho, ao se defender que “em caso de discriminação ou degradação de tráfego, a prestadora deve informar previamente e de modo transparente” nos contratos de prestação de serviços, o princípio de neutralidade vinculado ao Marco Civil é contrariado.
A advogada Ana Caroline Barros ressalta que a questão da neutralidade poderá ou não ser aplicada. “A situação irá cobrar que o cidadão esteja bem atento ao concordar com alguns contratos, pois muitos apenas clicam no botão ‘avançar’ e sem de fato concordar com o que lhes está sendo apresentado.”
Outro problema, segundo a advogada, está no armazenamento de dados de navegação. Os provedores de conexão serão obrigados a guardar os registros de navegação por um ano, no mínimo. Já os provedores de aplicativos, como Facebook e Google, serão obrigados a armazená-los por seis meses. “Isso pode causar insegurança e não garante a plena proteção e inviolabilidade dos dados pessoais coletados e armazenados”, criticou a advogada.
Veja abaixo um infográfico explicativo com os três pilares do Marco Civil da Internet:

Editado por Camila Correia