Judiciário de Campinas informatiza processos judiciais

Por João Gabriel Oliveira

No último mês de março, entrou em vigor na cidade de Campinas a Lei 11.419/2006, que converte a Medida Provisória nº 2200/2000 e regulamenta a informatização do processo judicial na esfera estadual. A lei abrange os processos da esfera cível, da Vara de Família e Sucessões, Fazenda Pública e Juizados Especiais Cíveis e possibilita que toda petição inicial seja protocolada e enviada por meio eletrônico diretamente ao Cartório Distribuidor ou à Vara em que tramita o processo.

A lei ainda prevê que todos os processos físicos em andamento não precisam ser digitalizados, mantendo-se assim até posterior sentença. A cidade de Campinas não é a primeira a adotar esse processo de informatização da Justiça. Em 2007, o Foro Regional de Nossa Senhora do Ó foi o pioneiro a digitalizar todos os processos da esfera judicial estadual.

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O token pode ser adquirido através do site da OAB pelo valor de R$30,00

Tanto o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil estão passando por diversas adaptações para que consigam se enquadrar a nova mudança. É o caso do advogado João Paulo Silveira, que reordenou seu escritório para poder atender as exigências da nova lei. “Como todos os documentos agora precisam ser digitalizados, tive que comprar uma nova impressora multifuncional para scaneá-los. Ainda, aumentei a conexão do meu computador e contratei um serviço de anti-vírus”, explica João.

Segundo a OAB, o advogado deverá, necessariamente, providenciar uma assinatura digital para protocolar novos processos ou se manifestar em processos já digitalizados. Para isso, deverá dispor de um token – dispositivo eletrônico gerador de senhas – e uma certificação, que será emitida pela subseção que o profissional é registrado.

Dentre os aspectos positivos dessa nova implementação está a economia e a celeridade processual. É o que explica o advogado especializado em direito eletrônico Gustavo Provasi. “A digitalização reduz os tramites burocráticos para quaisquer atividades dentro do Fórum. O mérito das ações são julgados pelos Magistrados de maneira mais rápido, pois o mesmo tem acesso ao processo e se manifesta quase sempre no mesmo dia do pedido feito pelo advogado”, analisa Gustavo. “A redução no gasto do papel é outro ponto positivo dessa nova lei”, completa.

Por outro lado, o aspecto de novidade e a lentidão no site do Tribunal de Justiça pode se tornar um grande empecilho para os operadores do Direito. “Muitas dúvidas ainda não foram respondidas sobre esse novo processo de digitalização, principalmente no que se refere a expiração de prazos legais devido a problemas técnicos do site do Tribunal”, explica Provasi. “Além disso, há grande possibilidade da transmissão de vírus entre os computadores do Tribunal de Justiça e os daqueles que pleiteiam e aplicam a lei”, finaliza.

Edição: Juliana Diani e Stéphanie Segal

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