Ministério Público do Estado de São Paulo já havia iniciado petição pública para restringir a publicidade da bebida
Por Thaís Jorge
A Justiça de Santa Catarina acatou uma ação do Ministério Público Federal e determinou a proibição da veiculação de propagandas de cerveja antes das 21hs em todo o território nacional. A decisão, anunciada no final da última semana, também proíbe a associação de bebidas alcóolicas a esportes olímpicos e a um estilo de vida saudável.
A determinação divide opiniões, e enquanto alguns defendem a restrição publicitária à bebida devido ao poder de influência da propaganda no incentivo ao consumo de álcool como uma atitude positiva, outros discordam e acreditam não haver sentido na ação do MP.

Na opinião do estudante Felipe Leone, 24 anos, a propaganda não deve ser tratada como foco dos problemas causados pelo álcool. “A propaganda pode incentivar o consumo, mas o consumo só se torna prejudicial quando em excesso, então essa medida não é tão eficaz nesse sentido. Uma campanha contra beber e dirigir é válida, aí eu concordo. Mas contra a propaganda, não vejo o porquê”, diz.
No início do mês de novembro, o Ministério Público do Estado de São Paulo já havia iniciado uma campanha a fim de limitar a propaganda da bebida no país, através de petição pública disponibilizada na internet. A proposta era alterar a Lei 9.294/96, que restringe a publicidade de bebidas acima de 13 graus Gay-Lussac (ºGL),como a cachaça por exemplo, e incluir a cerveja nessa categoria, ainda que seu teor alcoólico seja mais baixo.
A decisão vale para todo o país, mas abre espaço para recurso. A Justiça Federal determina uma multa diária em torno de R$50 mil reais para quem descumprir as novas regras.
Editado por Andressa Cruz