Por Fernanda Renaté
Projeto de lei criado pelo Senado define um percentual mínimo de participação de mulheres em conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mistas, com o objetivo de tornar efetiva a presença de mulheres na composição dos conselhos administrativos das empresas cujo capital majoritário seja da União.
A lei define que pelo menos 40% dos membros das empresas sejam mulheres. As empresas estão livres para o preenchimento dos cargos, contanto que respeitem os limites mínimos estabelecidos pela lei, que são: 10% até 2016, 20% até 2018, 30% até 2020 e 40% até 2022.
O Brasil abriga mais da metade das 100 maiores empresas da América Latina, porém apenas 5,4% delas têm mulheres em seus conselhos, segundo pesquisa realizada pelo instituto de pesquisas Corporate Women Directors International (CWDI).
A pesquisa apontou também que na America Latina, o percentual brasileiro só não é menor que o do Chile, onde 3,4% das grandes empresas têm mulheres em seus conselhos. Lidera o ranking a Colômbia, com 9,9%. Além de o percentual ser pouco significativo, ele também é distorcido, uma vez que 30% das conselheiras ocupam o cargo por fazer parte das famílias donas dos negócios e não por serem profissionais do mercado.
Dentre as áreas onde a pesquisa já foi realizada, a America latina é a que tem o pior desempenho, com 5% de mulheres presentes nos conselhos das maiores empresas. Está atrás da América do Norte (15%), da Europa (14%) e da região Ásia-Pacífico (7,1%).
A lei que tramita no Senado se inspira na Noruega. A lei norueguesa, entretanto, é ainda mais ampla, pois exige que 40% dos integrantes de conselhos de todas as empresas societárias daquele país sejam mulheres. Contudo, passados sete anos da aprovação da medida, a parcela de mulheres diretoras nas cerca de 400 empresas afetadas já é superior a 40%, e elas preenchem mais de 25% das vagas dos conselhos nas 65 maiores empresas privadas do país. Outros países que vêm seguindo os mesmos caminhos são a Espanha e a Holanda, que aprovaram leis semelhantes com prazo até 2015 para serem cumpridas. Na França, o Senado debate a adoção gradual de uma cota para mulheres até 2016.
O projeto de lei tem o objetivo estabelecer uma garantia de que haja a devida correspondência entre a participação das mulheres na produção dos bens públicos e garantir a igualdade e entre os gêneros.
Editado por Giuliana A. Wolf