Justiça Eleitoral proibe estacionamento de carros adesivados em Sumaré

Por Caroline Dias

O juiz da 230ª zona eleitoral de Sumaré, Gabriel Baldi de Carvalho, vetou na última quinta-feira, dia 6, o estacionamento de carros com adesivos de candidatos à eleição em estabelecimentos comerciais.

De acordo com o artigo 10 da resolução 23370 da Lei Eleitoral Municipal fica proibida a propaganda eleitoral nos bens cujo uso dependam do poder público e de uso comum, mesmo que sejam propriedades privadas. O juiz entende que bens de uso comum são aqueles que a população geral tem acesso como lojas, clubes, restaurantes.

Caroline Dias
A multa para quem desrespeitar a lei varia de 2 a 8 mil reais

Carros adesivados que esporadicamente passam por um estabelecimento privado e precisam parar para questões pessoais não se aplicam a regra, somente aqueles que permanecem um grande tempo estacionados. “A partir do momento em que com veículo fica parado em um local por um período longo de tempo assume a identidade de propaganda. Ele perde a função de locomoção e passa a ser um bem vinculado à propaganda eleitoral, é como uma espécie de cartaz”, explica Carvalho.

A resolução também determina que além dos espaços comerciais os carros são proibidos de permanecer em órgãos públicos do município. A desobediência da determinação judicial está sujeita a multa para o candidato de 2 mil a 8 mil reais e advertência para o responsável do veículo. Para quem deseja denunciar a propaganda eleitoral irregular deve entrar em contato com o cartório pelo número 38288081 ou acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no endereço www.tse.jus.br.

Editado por Michelle Lopes

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